O Ministério Público Federal entrou com um pedido de execução de sentença para que a Justiça Federal intime todos os ocupantes não-índios da terra indígena Marãiwatsede, em Mato Grosso, para que desocupem a área.
O pedido feito pela procuradora da República Marcia Brandão Zollinger baseia-se na decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), de outubro de 2010. Nesta ocasião, o TRF 1 negou provimento ao recurso contra a decisão da primeira instância da Justiça Federal em Mato Grosso que determinou, em 2007, a saída dos posseiros.
Para ler mais acesse aqui.
(Fonte: site do CIMI).
sexta-feira, 13 de maio de 2011
Marãiwatsede: MPF pede desocupação de terra por não-índios em 30 dias
Postado por
Cid Furtado Filho
às
18:46

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