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domingo, 21 de agosto de 2011

Revogada ordem de reintegração de posse contra Comunidade Guarani

A Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) conseguiu a revogação da ordem liminar de reintegração de posse expedida pelo Juízo da 1.º Vara Federal em Ponta Porã (MS) contra os indígenas da Comunidade Kurusu Amba, da etnia Guarani. A decisão possibilita que os indígenas permaneçam na área de reserva legal da Fazenda Nossa Senhora Auxiliadora, localizada no município de Coronel Sapucaia. A PRF3 trabalhou com a colaboração da Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso do Sul (PF/MS) e da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/Funai).

Os supostos proprietários da área haviam ingressado com a Ação de Reintegração de Posse contra o grupo indígena Guarani alegando que os índios passaram a ocupar parte de suas terras em novembro de 2009. Em audiência de justificação prévia, a Justiça de primeira instância deferiu liminar de reintegração de posse em favor dos fazendeiros, estabelecendo a retirada dos indígenas.

Diante do elevado risco social envolvido, a Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, em colaboração com a Procuradoria Regional Federal da 3º Região, entrou com recurso de Agravo de Instrumento para reformar essa decisão. Os procuradores argumentaram que os indígenas estão ocupando apenas 10 hectares da fazenda, o que significa uma pequena parte do imóvel de 615 hectares.

A Procuradoria também argumentou que, caso não fosse suspensa e ao final revogada a ordem de reintegração, os indígenas teriam inúmeros direitos fundamentais violados, entre os quais, o direito à vida, pois acabariam à margem de rodovia próxima, local totalmente inadequado para a moradia de qualquer ser humano. Ademais, as aldeias próximas estariam superlotadas e com severos problemas sociais, o que impossibilitaria o acolhimento dos atuais 128 indígenas que compõe a comunidade.

(Fonte: site da FUNAI)

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