Vaivém dos processos pode impossibilitar tomada de decisões no tempo necessário. No total, o MPF/PA já encaminhou 12 ações civis públicas.
Passado mais de um ano da instalação da primeira vara ambiental da Justiça Federal no Pará, o que havia provocado o encaminhamento de Altamira para Belém de todos os processos relacionados à hidrelétrica de Belo Monte, a Justiça decidiu que o julgamento dos casos não cabe à vara especializada da capital paraense. Para o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), a medida irá atrasar ainda mais o julgamento dos casos e, assim, impossibilitar que danos sociais e ambientais sejam impedidos a tempo.
A Vara Ambiental Federal em Belém entrou em funcionamento em junho de 2010. As decisões sobre a incompetência da vara para atuação nos processos relativos à hidrelétrica vêm sendo publicadas esta semana e são de autoria do juiz substituto Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho. A última decisão à qual o MPF/PA teve acesso foi tomada nesta quarta-feira, 13 de julho, e refere-se à mais recente ação civil pública contra irregularidades no projeto. No total, o MPF/PA já encaminhou à Justiça 12 ações, das quais apenas uma foi julgada em definitivo.
Segundo Gama Filho, a jurisprudência é unânime ao entender que, em ações civis públicas, o juízo do local do dano tem competência absoluta para o julgamento do caso. Em sua decisão, o juiz cita acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sobre a competência da vara federal especializada em questões ambientais no Maranhão, em discussão gerada a partir de um processo do MPF contra irregularidades no licenciamento ambiental da hidrelétrica de Estreito.
“Ainda que se considere que o alegado evento danoso possa repercutir em outras áreas do Estado, ou fora dele, reúne melhores condições para instrução e julgamento da causa o juízo do local do dano, ou o mais próximo, nos termos do artigo 2º, da Lei 7.347/1985″, diz a decisão do TRF1.
A nova postura da 9ª Vara Federal em Belém tem dois reflexos imediatos: nos processos que já foram propostos diretamente em Belém, os autos serão enviados para a Justiça Federal em Altamira, que poderá aceitar os processos e decidi-los ou, se discordar da decisão, remeter ao TRF1 para definir qual a vara competente. Nos processos que haviam iniciado em Altamira e que foram remetidos para a 9ª Vara Federal, a decisão do juiz federal Gama Filho foi de remeter os processos para uma definição pelo TRF1, em um incidente chamado de conflito negativo de competência.
Cabe ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nesses casos, definir se prevalece a especialização da 9ª Vara Federal na matéria ambiental ou se a Subseção Judiciária de Altamira será a competente.
“Ao MPF o mais importante é que não haja mais demora e que as ações sejam julgadas rapidamente e as soluções encontradas. O certo, todavia, é que esta decisão esvazia a ideia de uma vara especializada em matéria ambiental”, afirma o procurador da República Ubiratan Cazetta, um dos membros do MPF que atuam nos processos de Belo Monte.
Para ler mais acesse aqui.
(Fonte: site Xingu Vivo)
quarta-feira, 20 de julho de 2011
Ações contra irregularidades em Belo Monte aguardam definição sobre quem vai julgá-las
Postado por
Cid Furtado Filho
às
17:31

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